sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Opinião

OPINIÃO – Páginas 51 a 58

Nesta seção os convidados, Maria do Pillar , Secretária da Educação Básica do MEC, Ela Wiecko de Castilho, Subprocuradora-Geral da República e Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Alexandre Baroni, Presidente do CONADE, Izabel Maior, Coordenadora Geral da CORDE e Rafael Miranda, assessor técnico, Eduardo Barbosa, Presidente da FENAPAE, Cláudia Griboski, Diretora de Políticas de Educação Especial da SEESP/MEC, Clélia Brandão, Conselheira do Conselho Nacional de Educação, manifestam seu posicionamento sobre a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Esta política reposiciona a escola questionando os valores tradicionais de homogeneidade e normalização que pautaram as práticas pedagógicas e visa garantir a universalização do ensino, a participação e a aprendizagem para todos os alunos.

Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva
Secretária de Educação Básica/MEC

A cada reflexão acerca da escola verdadeiramente inclusiva nos deparamos com um paradoxo: o inegável otimismo com que nos acenam as pesquisas que apontam o crescimento histórico da educação de meninos e meninas com deficiência em ambiente de ensino regular no País, esbarra-se em questionamentos diversos que nos remetem às barreiras que ainda impedem as escolas de se abrirem, incondicionalmente, às diferenças.
Em um país acostumado à exclusão de negros, de mulheres, de índios, de pobres, podemos dimensionar as dificuldades da inclusão de crianças com deficiências nas escolas regulares. As gerações anteriores foram educadas em ambientes onde não existia “o diferente”. Muitos de nós, que fomos crianças na década de 1960, só fomos conhecer pessoas com síndrome de Down ou paralisado cerebral ou cegos, depois de adultos! Será que não existiam crianças com deficiências ou elas estavam segregadas, escondidas?
Os questionamentos, por outro lado, sobre os obstáculos à universalização da educação inclusiva, passam pela quebra de paradigmas numa instituição nascida sob o dogma da exclusão, em que o conhecimento historicamente era privilégio de alguns. Como fazer com que a escola obtenha as condições essenciais para realmente acolher e integrar as crianças, sem um sistema educacional paralelo ou segregado, em regime de educação especial? Como proporcionar o conhecimento para todas as crianças no espaço e no tempo escolar, independente de suas condições? Quais as mudanças e as reformulações pedagógicas necessárias para enfrentar o desafio da inclusão? Como aprender com os excluídos?
Práticas comprovadas em diferentes regiões do País nos convencem de que ainda há necessidade de se repensar o modo de funcionamento escolar sob a lógica da inclusão. A inclusão exige, para além do campo das adaptações físicas e materiais, uma nova postura da escola comum, que na sua real opção por práticas heterogêneas, passa a propor no projeto político pedagógico, no currículo, na metodologia de ensino, na avaliação e na atitude de professores e estudantes, ações que favoreçam a integração social e a disponibilidade de enfrentamento coletivo de um desafio: a convivência na diversidade.
O MEC tem uma política clara de inclusão de todas as crianças nas escolas públicas do País. É fundamental para o Plano de Desenvolvimento da Educação que haja uma clareza de inclusão de todos. O MEC não abre mão de uma educação pública com qualidade para todos, inclusive, para as crianças com deficiência.
A inclusão que sonhamos requer que os sistemas educacionais modifiquem não apenas as suas atitudes e expectativas em relação a esses alunos, mas que se organizem para construir uma real escola para todos, que dê conta das especificidades das diferenças. Projetos inovadores, avanços tecnológicos e as novas concepções no campo pedagógico, assim como a assimilação da educação como direito, impõem uma mudança irreversível em relação aos modelos e parâmetros da inclusão na escola pública brasileira. O Censo Escolar nos permite o otimismo, as diretrizes do PDE nos apontam os caminhos!

Ela Wiecko Volkmer de Castilho
Subprocuradora-Geral da República e Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão – DF

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, regozija-se com a publicação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. É o resultado de uma caminhada lenta e gradual para fazer valer o princípio da Constituição de 1988, de “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” e as proclamações inseridas na Declaração Mundial de Educação para Todos e na Declaração de Salamanca, na década de 1990. Não significa o fim da caminhada, mas certamente consolida o paradigma que rompeu com a idéia de segregação escolar das crianças com deficiência. Esse paradigma ainda é muito forte, como pudemos sentir nas reações contrárias ao documento intitulado “O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular”, produzido pelo Ministério Público Federal.
A existência de um documento emanado do Ministério da Educação, que estabelece diretrizes de sua atuação nos assuntos de educação especial, vincula os servidores públicos federais e constitui orientação para as administrações públicas estaduais e municipais. É um documento, portanto, de referência valorativa que induz a prática da educação inclusiva no âmbito público e privado.
A Política Nacional de Educação Especial não se direciona tão somente aos ensinos básico, médio e profissional. Visa também ao ensino superior. O tema da educação inclusiva inicialmente parecia adstrito ao ensino fundamental, como se as pessoas com deficiência não passassem dele. Entretanto, foi só dar a oportunidade e elas chegaram aos cursos superiores. A cada dia surpreendo-me com as demandas, antes impensáveis, que são levadas aos membros do Ministério Público Federal nos diversos estados. As pessoas com deficiência exigem o direito de freqüentar os cursos superiores e de participar das atividades acadêmicas regulares. Para responder a essa demanda, os estabelecimentos de ensino vêm sendo obrigados a oferecer acessibilidade em todos os sentidos e a capacitar seus docentes para um processo de ensino e aprendizagem diferenciado.
Revelando a sensibilidade de educadores e educadoras que têm o compromisso com a inclusão e respeitando as diferenças, os autores da proposta da Política Nacional de Educação Especial, não esqueceram da interface da educação especial na educação indígena, na educação do campo e na quilombola. É um aspecto pouco lembrado.
Temos, pois, um instrumento normativo meritório, que admite as diferenças sem criar categorias sociais segregadoras (“deficientes” x “não-deficientes”), o que dá a oportunidade de cada um ter sua identidade como pessoa.

Alexandre Carvalho Baroni
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (Conade)

A partir da análise e consideração do objetivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de “assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas”, a nossa opinião é de que esta é uma política construída sobre pilares sólidos e incontestáveis de direitos humanos.
Neste sentido, nosso posicionamento não poderia ser outro senão o de acreditar e afirmar que a educação pública brasileira dá largos passos para consolidar-se como uma educação de qualidade e para todos, sobretudo, para o segmento dos cidadãos brasileiros com deficiência, por muito tempo marginalizados e totalmente excluídos do sistema educacional do País.
Assim, é para nós muito claro, que a partir da implantação desta política nacional pelo Governo Federal, por meio da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (MEC) com o apoio de toda a sociedade brasileira, avançaremos naquilo que é um dos mais importantes passos para a conquista da nossa cidadania – a Educação.
Sem dúvida, muitos são os desafios mas cabe a todos o dever de enfrentá-los e vencê-los, um a um, para que num futuro muito próximo possamos nos orgulhar ainda mais de ser brasileiros.

Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior
Coordenadora Geral da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE

José Rafael Miranda
Assessor Técnico da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE

A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, instância da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, criada pela Lei 7.853/89, que tem como responsabilidade coordenar as ações superiores governamentais no que se refere às pessoas com deficiência, ao se debruçar sobre a Política de Educação Especial Inclusiva, o faz considerando o espectro mais amplo da inclusão social, obtida com a articulação interministerial. Ressalta o papel de cada órgão de governo, não por meio de atuação restrita, mas como uma parceria de todos os setores governamentais e dos movimentos sociais organizados, para a garantia do acesso e da permanência com sucesso dos alunos na escola regular.
Em 13 de dezembro de 2006, a Organização das Nações Unidas – ONU adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o mais recente tratado internacional de direitos humanos, que dedica o Artigo 24 à Educação, asseverando que “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva encontra-se em perfeita sintonia com o documento da ONU, constituindo a educação inclusiva em um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis.
A Convenção traz as diretrizes gerais sobre cada um dos direitos, cabendo ao Brasil transformá-las em políticas e ações, tais como as preconizadas na Política de Educação Especial Inclusiva: fazer com que em todas as etapas e modalidades da educação básica, o atendimento educacional especializado seja organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos sistemas de ensino a ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na própria escola ou centro especializado que realize esse serviço educacional.
Tanto a Convenção da ONU como a Política de Educação ora comentada trazem a formação dos docentes, os recursos de tecnologia assistiva e demais meios e modos de apoio como elementos de base para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais ao sistema regular de ensino. Nesse sentido, o governo federal lançou ações prioritárias para a educação especial inclusiva, tanto no Programa de Desenvolvimento da Educação - PDE como na Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Assim, o Brasil que tem sido reconhecido mundialmente nas últimas décadas por seu marco legal, deverá alcançar um novo patamar, onde surgem as mudanças de caráter prático na vida das pessoas com deficiência, fruto de políticas sólidas, planejamento e orçamento, dimensionado para assegurar as ações consideradas prioridades de governo. Estamos em um contínuo processo de transformação da sociedade, deixando de ver a deficiência como um castigo, e alvo de assistencialismo, para olhá-la como um fenômeno social. Estamos saindo do preconceito para o respeito às diferenças.

Eduardo Barbosa
Presidente da Federação Nacional das Apaes

O nosso entendimento é de que uma política nacional de educação especial na perspectiva inclusiva deva apontar na direção da garantia da universalização do ensino, que – vale ressaltar – não implica exclusivamente na entrada dos estudantes com deficiência na rede comum de ensino, como se as redes filantrópica e privada, por exemplo, não fizessem parte do sistema nacional de ensino. E nesse sentido é importante também enfatizar que as barreiras que impedem a escolarização das pessoas com deficiências intelectual e múltipla não estão na entrada e/ou na permanência de uma criança, adolescente ou jovem na escola especial, mas – certamente – na exclusão de qualquer possibilidade de seu ingresso no sistema educacional.
Por essa razão, o conceito de inclusão escolar deve ser considerado como um processo de desenvolvimento institucional da escola e sujeito a um movimento endógeno, contínuo de evolução, que implica em oportunidades de construção, desconstrução e reconstrução, próprio dos processos evolutivos humanos e institucionais. Temos afirmado que qualquer ruptura com o modelo de escola especial, sem considerar a possibilidade de sua desconstrução, reconstrução e/ou ressignificação, é uma arbitrariedade.
A Federação Nacional das Apaes entende que o processo de inclusão é irreversível, necessário e possível. Para tanto, caberá às redes que respondem pelos processos educativos dirigidos às pessoas com deficiência – sejam elas constituídas de escolas comuns ou especiais, públicas, privadas ou filantrópicas - a abertura para um diálogo permanente, marcado pela troca de conhecimentos e de boas práticas educativas, assim como pela busca das melhores condições para a sua concretização. Afinal, a inclusão nos termos defendidos requer o desenvolvimento de novas tecnologias e de novas metodologias de ensino-aprendizagem; a ampliação da oferta de recursos e de apoio especializados; a revisão e, também, a atualização da formação docente, especialmente no que diz respeito à apropriação de outros/novos conceitos que possam vir a ter implicações importantes para o desenvolvimento das pessoas com deficiências intelectual e múltipla.
Defendemos que uma escola especial não é uma escola segregada por que se destina a um determinado público. Quando necessário para garantir o direito à educação, as escolas especiais – enquanto uma escola inserida e respeitada no sistema regular de ensino – são também escolas inclusivas. Se hoje temos acúmulo histórico, maturidade política e cautela suficiente para construirmos uma política de educação especial na perspectiva inclusiva, não devemos permitir que ela se traduza ou se reduza a uma cruzada contra as escolas especiais ou sequer venha a se prestar à desestruturação dessa rede, que por anos se dedicou à construção de propostas educacionais voltadas ao atendimento das distintas especificidades desse segmento populacional expressivo de crianças, adolescentes e jovens estudantes brasileiros.

Cláudia Maffini Griboski
Diretora de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Especial do MEC

A grande contribuição do documento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva é a de esclarecer e orientar os gestores dos sistemas de ensino, os educadores, as famílias e a comunidade sobre os aspectos norteadores da proposta de inclusão escolar.
Esta proposta foi elaborada com o objetivo de orientar a organização de sistemas educacionais inclusivos e, para isso, contou com a contribuição de diversos colaboradores, entre eles, pesquisadores, gestores, professores e representantes de instituições governamentais e não governamentais. Com a finalidade de aprofundar o conhecimento sobre educação para todos, direciona-se, principalmente, aos profissionais que trabalham nas escolas de ensino regular, e que por meio de ações articuladas entre a educação especial e o ensino regular poderão produzir mudanças significativas na qualidade da escola.
Nesse sentido, a Política provoca a reflexão da gestão e das práticas educacionais para que dêem respostas às diferenças que os alunos apresentam no processo de escolarização, por meio do rompimento com as concepções tradicionais de educação e constituindo a possibilidades de transformação das escolas em suas dimensões pedagógicas, culturais e sociais para a concretização da inclusão.
O impacto que a Política representa é percebido na forma como é compreendida a proposta de inclusão nos diferentes espaços educacionais: nas instituições especializadas tem provocado a desestabilização entre o que está instituído e a mudança necessária para a realização do atendimento educacional especializado complementar ao ensino regular; nas escolas de ensino regular tem suscitado a reflexão acerca da incorporação de metodologias e estratégias diferenciadas que contemplem as necessidades dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no projeto pedagógico da escola; nas secretarias de educação tem instigado o re-planejamento de ações, a articulação intersetorial, o monitoramento e a avaliação da implementação das políticas públicas; na comunidade tem desafiado mudanças de atitudes que viabilizem a participação de pessoas com e sem deficiência em espaços comuns de aprendizagem; e nas famílias tem oportunizado experimentar uma nova realidade com acesso à informação e reconhecimento dos direitos fundamentais de educação, cidadania e convivência numa sociedade inclusiva.
Assim, para além de um documento orientador, a Política passa a se constituir um marco na organização do sistema educacional inclusivo, servindo de referencial para a formação de professores, para a disponibilização dos serviços e recursos, e na ampliação da oferta do atendimento educacional especializado, fortalecendo o conceito de educação especial que não concebe, nem em caráter extraordinário, a utilização desse atendimento em substituição à escolarização realizada no ensino regular.
Para garantir esses pressupostos é preciso ter claro o conceito de inclusão que fundamenta o projeto político pedagógico de cada sistema educacional. Um projeto que não discrimina, que não segrega e que se organiza para receber cada aluno assumindo o compromisso da gestão pública. É dessa inclusão que falamos!

Clélia Brandão Alvarenga Craveiro
Conselheira do Conselho Nacional de Educação / CNE

Ao externar meus agradecimentos pela oportunidade de apresentar a minha opinião sobre a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, destaco o importante papel que a Revista Inclusão vem desempenhando como instrumento de informação à comunidade sobre a diversidade e a inclusão, bem como à educação continuada aos educadores e profissionais que atuam na Educação Especial. Esse é um tema que a Câmara de Educação Básica colocou entre as suas prioridades, portanto, no momento, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº 17/2001, Resolução CNE/CEB nº 2/2001) encontram-se em fase de reavaliação no contexto da elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. A publicação deste documento em análise, resultado de estudos e avaliações elaboradas com significativa participação da comunidade, estribado nas orientações de um grupo de trabalho de excelência, chega em boa hora.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva destaca, entre outros, os seguintes pontos importantes: a) os aspectos político-filosóficos e pedagógicos da inclusão que a sociedade brasileira e a comunidade escolar reconhecem e que algumas escolas ou municípios já estão realizando para promoção do direito de todos à educação; b) os marcos históricos, nacionais e internacionais, sobre os quais o Brasil construiu e está construindo suas políticas públicas para garantir a educação de pessoas com necessidades educacionais especiais. Nesses marcos, verifica-se um grande vácuo entre o período imperial e os meados do século XX, numa clara demonstração da omissão do Estado brasileiro frente à questão da exclusão educacional das pessoas com deficiência no decorrer da nossa história e uma retomada, com ênfase, a partir da Constituição Federal/88, cujas definições políticas são mais avançadas que a própria Política Nacional de Educação Especial/1994; c) as leis, normas e documentos históricos nacionais posteriores a 2001 que, com base na Constituição Federal/88, sinalizam para a questão de direito de TODOS à educação em espaços comuns de aprendizagem e também para o direito dos alunos, principalmente daqueles com deficiência, ao atendimento educacional especializado; d) o público-alvo das ações da educação especial na perspectiva inclusiva: os alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
Explicitados estão os objetivos que essa Política pretende alcançar: assegurar a inclusão escolar de todos os alunos; orientar os sistemas de ensino para garantir o acesso à escolarização, à transversalidade da educação especial, à oferta do atendimento educacional especializado, à formação de professores, à participação da família e da comunidade, à acessibilidade e à articulação intersetorial.
As Diretrizes da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva define, entre outros aspectos, que a educação especial é uma modalidade transversal que perpassa pelos níveis e pelas etapas e modalidades de ensino, sem o objetivo de substituir as funções da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio, da educação de jovens e adultos, da educação profissional e da educação superior; uma modalidade escolar complementar, que completa a formação dos alunos por ela atendidos no atendimento educacional especializado.
Trata-se de um documento cuja orientação promoverá reformas nos sistemas de ensino e nas Diretrizes Curriculares da Educação Básica, a partir de mudanças nas concepções filosóficas e político-pedagógicas que se embasam no direito à educação.

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