sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Entrevista

ENTREVISTA – Páginas 4 a 6

Antonio Carlos Sestaro – Advogado, presidente da Associação de Pais de Filhos com Síndrome de Down na cidade de Santos/SP, conselheiro titular do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, coordenador da Comissão dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência da OAB – subsecção de Santos/SP, fundador da Associação de Pais de Filhos com Síndrome de Down, em 1992, na cidade de Santos/SP, e presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, no período de 2002 a 2006.

1. Revista Inclusão: A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva destaca a trajetória da educação especial e a sua evolução a partir das experiências educacionais que vêm acontecendo no Brasil, visando à construção de sistemas educacionais inclusivos. Considerando sua atuação no movimento social, qual o seu entendimento sobre este documento?
Sestaro: A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva consolida o pensamento de vários segmentos de pessoas com deficiência e vem, principalmente, atender a diversos documentos nacionais e internacionais que combatem qualquer forma de discriminação contra essas pessoas. Há muito tempo, a presença de alunos com deficiência nas salas de aulas das escolas comuns do ensino regular era exigida por documentos que afirmavam que essas pessoas tinham os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais. Com essa proposta educacional, a Secretaria de Educação Especial do MEC cria, agora de forma concreta, a condição de tornar realidade a educação para todos, já prevista em nossa Constituição, no artigo 205.

2. Revista Inclusão: O direito de todos à escolarização nas escolas comuns do ensino regular constitui o fundamento da nova Política. Na trajetória escolar de Samuel, que aspectos você destacaria?
Sestaro: A vida escolar do Samuel foi sempre orientada pelo princípio da inclusão em salas de aula de escolas comuns do ensino regular. Ele iniciou seus estudos na pré-escola regular e quando começou a se alfabetizar, recebemos a proposta da escola de colocá-lo em uma classe especial. Como tínhamos a certeza absoluta de que ele deveria freqüentar uma classe regular e nenhuma das escolas contactadas se disponibilizava a criar as condições para isso, minha esposa, como proprietária de uma escola infantil, decidiu torná-la “inclusiva”, matriculando e alfabetizando em classe regular, não só o Samuel como também outros alunos que apresentavam diferentes deficiências. Com essa atitude, ficou demonstrado que a matrícula de um aluno com deficiência nas escolas comuns dependia da proposta educacional da escola. Logo após este fato, a Prefeitura Municipal de Santos, por meio da Secretaria de Educação, passou a matricular nas escolas municipais “todos” os alunos e, com isso, o Samuel foi cursar o 1º ano do ensino fundamental em uma escola do município. Fizemos a transferência dele para o ensino público, pois, na verdade, nossa grande luta, enquanto movimento associativo na cidade de Santos, era que a escola pública estivesse aberta aos alunos com deficiência.

3. Revista Inclusão: Com relação à participação e aprendizagem do seu filho em escolas comuns do ensino regular, qual a sua avaliação?
Sestaro: Foi um grande avanço. O município de Santos hoje tem matriculado nas classes comuns, em sua rede de ensino, aproximadamente 200 alunos com deficiência. Com relação ao Samuel, após a conclusão do 4º ano na escola pública surgiu uma nova proposta em uma escola da rede particular de Santos, o Colégio Stella Maris, onde ele estuda hoje, cursando o 3º ano do ensino médio. Dentre os principais aspectos referentes à sua inclusão na escola de ensino regular, ressalto o desenvolvimento pessoal do Samuel, ao enfrentar novos desafios e ao buscar sempre superar seus limites, e a relação com os demais colegas de sala de aula, que passaram a respeitá-lo nas suas diferenças. Devemos, ainda, considerar que as pessoas com deficiência que tiveram a oportunidade de ser incluídas, e que vivenciaram um desenvolvimento inclusivo apresentam hoje um nível de sociabilização e autonomia com maior expectativa em relação ao desejo de ingressar no mercado de trabalho, de dirigir veículos, morarem sozinhas etc., tão logo completam 18 anos.

4. Revista Inclusão: A partir da Política, a educação especial não é mais substitutiva à escolarização, sendo o atendimento educacional especializado complementar à formação no ensino regular. Qual a sua opinião sobre a reorientação pedagógica das instituições especializadas e escolas especiais em centros de apoio, recursos e serviços?
Sestaro: Muitas instituições especializadas e as escolas especiais têm uma grande experiência a ser aproveitada nessa nova proposta de educação inclusiva. Porém, o que não se pode mais aceitar é a utilização de tais instituições em substituição às escolas comuns da rede regular, pois, assim, “eternizaríamos” a exclusão. O papel dessas instituições, como definido na nova Política, será no atendimento educacional especializado, diferenciando-se das atividades desenvolvidas nas salas de aula comuns; complementando e/ou suplementando a formação dos alunos, buscando a autonomia e a independência na escola e fora dela. Parece-me que a legislação nacional e internacional, bem como as orientações voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência nas escolas regulares, encontraram um “solo fértil” na política desenvolvida pelo Ministério da Educação, que vem promovendo uma mudança da teoria para a prática e concretizando uma real “educação para todos”.

5. Revista Inclusão: A educação inclusiva na defesa de uma educação de qualidade para todos visa a emancipação do sujeito, sua participação social e o exercício da cidadania. Quais os avanços e desafios atuais para a consolidação das políticas de inclusão educacional para as pessoas com deficiência?
Sestaro: Os números apresentados, hoje, de matrículas de alunos com deficiência nas salas de aula das escolas da rede regular por si só bastariam para mostrar os avanços já conquistados. Porém, temos muito a avançar. Creio, ainda, que o maior progresso estará na mudança de comportamento da sociedade ao ver os direitos das pessoas com deficiência serem dia a dia consolidados. Cabe lembrar que quando fundamos, em 1992, a Associação de Pais de Filhos com Síndrome de Down – UP DOWN, em Santos/SP, recebíamos diversas consultas/reclamações sobre escolas que recusavam matrículas de alunos nas salas de aula das escolas da rede regular; hoje, praticamente isso já não ocorre mais. Entre os desafios que devem ser enfrentados, creio que a conscientização/formação dos professores seja dos mais importantes. O trabalho iniciado em 2003 pela Secretaria de Educação Especial do MEC, por meio do “Programa de Educação Inclusiva: direito à diversidade”, é um dos mecanismos de formação docente que se torna fundamental nesse processo. A valorização dos professores seja com cursos, seja com outros apoios, irá contribuir em muito na superação de desafios no processo de inclusão.

6. Revista Inclusão: Qual sua opinião sobre o papel da escola e da família na efetivação da educação inclusiva?
Sestaro: A nossa experiência com o trajeto educacional do Samuel nos trouxe a certeza de que o caminho de uma educação inclusiva é o melhor para que as pessoas com deficiência, e aqui aponto a área mental, tenham um desenvolvimento pleno com autonomia e aprendam a superar desafios. Ainda, a educação inclusiva faz valer um conceito maior: de que as pessoas devem respeitar as diferenças. Acredito que a nossa sociedade deve observar os princípios existentes na Constituição da República, assegurando os valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. A escola, logo depois da família, constitui a base desta sociedade, devendo, portanto, representar a sua realidade. Acredito também que com a efetivação de uma educação para todos teremos, em breve, uma sociedade que não somente irá respeitar as diferenças, mas, principalmente, irá valorizar essas diferenças.

7. Revista Inclusão: A partir da sua experiência como pai de um jovem com Síndrome de Down, qual a postura dos pais para incentivar o desenvolvimento dos seus filhos?
Sestaro: Entendo que uma criança ou um jovem com Síndrome de Down manifesta suas aspirações de acordo com as experiências que lhe forem proporcionadas. Considerando todas as oportunidades que foram oferecidas ao Samuel, ele se manifesta, hoje, como qualquer jovem de sua idade, ou seja: quer namorar, dirigir automóvel, ter sua vida independente, e acima de tudo, trabalhar. Tem também suas dúvidas sobre qual profissão ele realmente quer ou que atividade lhe agrada. Em relação à postura dos pais, acredito que quando a família acompanha seu filho de acordo com sua idade, respeitando seus limites e o seu desenvolvimento, ele manifestará seus desejos e aspirações. No ano passado assisti a uma palestra na Fundação Síndrome de Down, em Campinas, quando o psicólogo italiano Carlo Lepri fez observações sobre os pais que, talvez inconscientemente, querem “eternizar a infância” de seus filhos com deficiência intelectual. Vejo que essa observação tem muito a ver com a postura dos pais em saber que é muito mais “fácil” ter uma “criança” com deficiência intelectual do que um “adulto”, porque as respostas às suas atitudes estarão sempre “protegidas” pelo “ser criança” e, ainda, porque os pais podem “controlar” todas as atitudes e comportamentos de seus filhos. Na oportunidade, o psicólogo apresentou fotos de pais de mãos dadas com seus filhos já adultos atravessando ruas, mães penteando os cabelos de suas filhas adultas, ou mesmo escolhendo o vestido que a filha iria usar. A importância do respeito ao crescimento de nossos filhos, com certeza, terá como retorno seu melhor desenvolvimento como pessoa.

Informes

INFORMES – Páginas 48 a 50

INFORME 1 – Página 48

Publicado decreto que dispõe sobre o atendimento educacional especializado

No dia 18 de setembro foi publicado Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado. Na mesma data foi realizado o ato de lançamento do documento no Ministério da Educação, que contou com a presença de representações dos movimentos das pessoas com deficiência, pais, educadores e gestores dos sistemas municipais e estaduais de educação.
Compuseram a mesa o ministro Fernando Haddad, a secretária de Educação Especial Claudia Pereira Dutra, a coordenadora da CORDE – Izabel Loureiro Maior, o presidente do Conade – Alexandre Baroni, o secretário de Educação do Distrito Federal – José Luis da Silva Valente, representando o Consede, a secretária de Município de Educação de Esteio/RS, Magela Lindner Formiga, representando a Unidime e Antônio David Sousa de Almeida, da sétima série da Escola Estadual Antonieta Siqueira de Fortaleza/CE, representando os alunos da rede pública de ensino beneficiados pelo Decreto.
Segundo Davi: “Minha mãe tentava me matricular, mas as escolas não me aceitavam. A grande dificuldade das pessoas é não ter informação. Não é um favor que as escolas fazem ao receber alunos com deficiência, mas uma obrigação, um dever. É lei”, destacou.
O ato foi realizado também em alusão às comemorações do dia 21 de setembro, que é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

DECRETO Nº- 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007,

D E C R E T A :
Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
§ 1º Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
§ 2o O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 2o São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos referidos no art. 1º;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.
Art. 3o O Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro às seguintes ações voltadas à oferta do atendimento educacional especializado, entre outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto:
I - implantação de salas de recursos multifuncionais;
II - formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado;
III - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação inclusiva;
IV - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
V - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VI - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
§ 1o As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.
§ 2o A produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade incluem livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
§ 3o Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de alunos com deficiência.
Art. 4o O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.
Art. 5o Sem prejuízo do disposto no art. 3o, o Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 6o O Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Atos do Poder Executivo.
“Art. 9o-A. Admitir-se-á, a partir de 1o de janeiro de 2010, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matriculas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
Parágrafo único. O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições mencionadas no art. 14.” (NR)
Art. 7o As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

INFORME 2 – Página 50

Convenção da ONU afirma Educação Inclusiva

No mês de julho foi ratificada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após aprovação por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), que reconhece e garante os direitos das pessoas com deficiência e proíbe a discriminação em todos os aspectos da vida, como educação, saúde, acesso à justiça, ao trabalho e ao transporte.
Fruto de mais de 20 anos de luta dos movimentos em defesa dos direitos das pessoas com deficiência a Convenção aprovada caracteriza-se como um marco, ao modificar a forma como são concebidas as pessoas com deficiência, passando a ser compreendidas como sujeitos de direitos, garantindo sua autonomia e protagonismo na discussão das políticas públicas a elas relacionadas.
A Convenção avança ao promover uma alteração no conceito de deficiência, deslocando do indivíduo para a sua relação/interação com atitudes e ambientes, os quais ao produzirem barreiras, podem impedir sua plena participação cidadã. Neste contexto, a garantia de condições de acessibilidade nos diferentes ambientes torna-se estratégica e é um dos direitos assegurados no texto.
No âmbito da Educação, o destaque é a afirmação da Educação Inclusiva em todos os níveis, comprometendo os Estados Partes a assegurar, dentre outros, que “ as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência, que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação e que medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta da inclusão plena.” O Artigo 24 aponta, ainda, a necessidade de ações voltadas à acessibilidade nos espaços escolares, principalmente no que se refere à linguagem. Esta deve realizar-se sempre que necessário por meio da utilização do Sistema Braille, da Língua de Sinais, no caso do Brasil, a LIBRAS, e da utilização de comunicação aumentativa e alternativa.
No marco dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção é mais um instrumento para a afirmação da universalidade, indivisibilidade, interdependência e inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, equiparando o direito à diferença ao direito à igualdade.
A aprovação da Convenção vem ao encontro das políticas desenvolvidas pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial, que desde 2003 tem desenvolvido ações voltadas para a inclusão educacional e que neste ano publicou a nova Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é o primeiro tratado internacional que irá vigorar com status constitucional no País, portanto, é de responsabilidade e compromisso de todas as esferas governamentais e de toda a sociedade a sua efetivação no cotidiano das pessoas com deficiência.

Normas para apresentação de artigos

NORMAS PARA APRESENTAÇAO DE ARTIGOS – Páginas 56 a 58

Política editorial
1 A Revista Inclusão publica artigos cujo foco seja a Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva.
2 As colaborações podem ser apresentadas como:
2.1 Artigos inéditos de caráter opinativo ou científico, fundamentados em pesquisas e/ou relatos de experiências;
2.2 Resenhas.
3 Os artigos devem ser inéditos (de preferência em português), cabendo à revista a exclusividade da sua publicação. Precisam atender aos seguintes critérios:
3.1 Adequação ao escopo da revista;
3.2 Qualidade científica atestada pela Comissão Editorial e ouvido o Conselho Consultivo;
3.3 Cumprimento das presentes Normas;
3.4 Após aceitos, os artigos podem sofrer alterações não substanciais (reparagrafações, correções gramaticais e adequações estilísticas) na etapa de editoração do texto.
4 Aceitação e revisão dos textos: os artigos recebidos são enviados (com exclusão do nome dos autores) a dois pareceristas pertencentes ao Conselho Consultivo da Revista, que indicam a aceitação, a recusa ou as reformulações necessárias. Em caso de pareceres contrários à aceitação, o artigo é analisado pelos editores que, definem ou não a sua publicação baseados nas indicações dos pareceres. A revisão da normalização técnica é realizada pelos editores.
5 Não há remuneração pelos trabalhos, mas o autor de cada artigo recebe 5 (cinco) exemplares da revista; no caso do artigo assinado por mais de um autor, serão entregues 5 (cinco) exemplares para cada autor. Os artigos aprovados serão publicados na forma impressa e na forma digital, na página do MEC/SEESP. Esta última condição faz parte das normas para aceitação de trabalhos a serem publicados.
Constituição dos artigos
1 Identificação: folha de rosto contendo o título (em português e inglês); autor (titulação, instituição, departamento, quando for o caso), endereço completo e e-mail de todos os autores);
2 Resumo: deverá ser informativo, expondo o objetivo, metodologia, resultados e conclusões, quando se tratar de relato de pesquisa. Deverá conter em torno de 250 palavras, não conter parágrafos e nem conter citações de autores e datas.
3 Palavras-chave: fazer a indicação após o resumo (mínimo de três e máximo de cinco palavras). Utilizar o site do Thesaurus Brasileiro da Educação do INEP no site www.inep.gov.br.
4 Abstract e Key words: o resumo em inglês deverá ser apresentado logo após o resumo em português e seguindo as mesmas normas apontadas anteriormente.
5 Texto: os artigos devem estar organizados em: Introdução, Desenvolvimento e Conclusão, podendo receber subdivisões. No caso de relatos de pesquisa, devem ter as seguintes seções: Introdução, Método, Resultados, Discussões e Conclusões (com numeração). No caso de resenha de livros e teses, o texto deve conter todas as informações para a identificação do trabalho comentado.
OBS: usar negrito somente em títulos ou subtítulos. Caso haja necessidade de ressaltar expressões ou palavras usar o itálico, e não o sublinhado ou negrito. O uso de aspas, segundo as normas da ABNT, deverá ser feito somente em citações bibliográficas no texto de até três linhas.
6 Subvenção: menção de apoio financeiro eventualmente recebido (no início do artigo);
7 Agradecimentos: apenas se absolutamente indispensáveis (no início do artigo).
8 Ilustrações (tabelas, gráficos, desenhos, mapas e fotografias): devem estar incluídas ao longo do texto e também apresentadas à parte e em material que permita a reprodução.
9 Citações:
9.1 Notas: as notas explicativas precisam ser dispostas no rodapé, remetidas por números sobrescritos no corpo do texto.
10 Citações no texto:
10.1 Citações incorporadas ao texto dentro do parágrafo: a identificação das citações (sobrenome do autor, ano) deverá aparecer logo após as referentes citações. O nome do autor, quando dentro dos parênteses, deve vir em maiúsculo, seguido do ano da publicação. Nomes de autores fora dos parênteses ficam em maiúscula somente na primeira letra.
10.2 Toda vez que a citação for literal, ou específica a um trecho da obra, e tiver menos que três linhas, ela deve aparecer entre aspas dentro do parágrafo.
10.3 Toda vez que a citação for literal, ou específica a um trecho da obra, e tiver mais que três linhas, ela deve aparecer com recuo à esquerda de quatro centímetros, em corpo menor, destacada em parágrafo isolado, não aparecer entre aspas e nem em itálico.
11 Referências:
11.1 Obedecerão as normas da ABNT de agosto de 2000. Serão arroladas ao final do texto com o título Referências, em negrito (não usar Referências Bibliográficas). Esta lista de fontes (livros, artigos etc.) deve aparecer em ordem alfabética pelo sobrenome do autor, sem numeração, sem parágrafos e sem deslocamentos.
11.2 Livros: Indicar SOBRENOME, N. A (nomes do autor abreviados em caixa alta, sem espaçamentos entre eles). Título (em itálico) subtítulo (se houver, em letra sem itálico). Edição (indicar o numero da edição, colocar ponto, escrever ed. em caixa baixa) Cidade: Editora, ano.
11.3 Obras com mais de três autores: após o sobrenome do primeiro autor, inserir a palavra latina et al.
11.4 Mais de uma citação de um mesmo autor: após a primeira citação completa, introduzir um traço (equivalente a seis espaços) e um ponto.
11.5 Obras com autor desconhecido, a entrada é feita pelo título:
11.6 Periódicos: SOBRENOME, N. Título de artigo. Título da Revista em itálico, cidade, volume, número, páginas, ano.
11.7 Artigos Jornal: SOBRENOME, N, A Título do artigo, Título do Jornal, cidade, data, seção, páginas, coluna.
11.8 Dissertações e teses (Autor, título em itálico, ano, número de folhas, tese ou dissertação, título, instituto, depto, universidade, cidade).
11.9 Meio eletrônico ou internet
11.9.1 Artigo em jornal científico
11.9.2 Trabalho em congresso
12. Apresentação de artigos
12.1 Os artigos, para serem submetidos à apreciação, devem ser encaminhados à Comissão Editorial, acompanhados de:
a) ofício;
b) duas cópias do texto impresso;
c) disquete ou CD;
d) carta de cessão dos direitos autorais assinada por todos os autores segundo a ordem de autoria (primeiro autor, segundo autor etc.).
Carta modelo:
Venho por meio desta ceder os direitos autorais sobre o artigo (nome do artigo) para a Revista Inclusão, a ser publicado na forma impressa e eletrônica, mantida pela Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação. Declaro que o mencionado artigo é inédito, como consta nas normas de publicação da referida Revista, e não foi publicado em outra revista e nem em meio digital, como páginas de Associações, sites ou CDs de eventos.
Assinatura do primeiro autor
Nome completo (sem abreviatura) do primeiro autor
Assinatura do segundo autor
Nome completo (sem abreviatura) do segundo autor
1.2.2 Quando se tratar de relato de pesquisa deverá ser enviada uma cópia da autorização do comitê de ética;
1.2.3 Formatação: papel A4 e com páginas numeradas em até 25 laudas incluindo as referências (espaço um e meio, letra Times New Roman, tamanho 12, justificado, parágrafos com 2 cm);
1.2.4 Após ser aprovado para publicação, enviar uma cópia em papel A4 e outra em disquete ou CD (em editor de texto para Windows), nas quais tenham sido providenciadas as eventuais adaptações exigidas pela Comissão Editorial.
13. Os artigos deverão ser enviados para:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Especial
Revista Inclusão – Revista da Educação Especial
Esplanada dos Ministérios
Bloco “L” – 6º andar – sala 600
CEP: 70047-900 – Brasília – DF
revistainclusao@mec.gov.br
Normas para encaminhamento, verificar se:
• o ofício de encaminhamento está presente;
• carta de cessão de direitos autorais foi elaborada de acordo com o modelo proposto;
• todos os autores assinaram carta de cessão dos direitos autorais;
• foi providenciado cópia da carta de aprovação pelo comitê de ética (somente para relatos de pesquisa);
• as duas cópias impressas estão presentes;
• está presente o CD ou disquete com o texto original (verificar se o disquete abre);
• há indicação de endereço completo de todos autores e e-mail (s).
Normas técnicas da ABNT, verificar se:
•atende as normas para citação bibliográfica;
•atende as normas sobre referências;
•se todos os autores citados no texto estão citados nas referências;
•se todas as referências de autores estão citadas no texto;
•o texto impresso segue as normas de formatação da revista.
Normas referentes ao conteúdo, verificar se:
• a revisão gramatical foi realizada a contento;
• foram utilizadas palavras-chaves do Thesaurus Brasileiro da Educação do INEP no site www.inep.gov.br;
• resumo e abstract atendem às normas especificadas pela revista.

Opinião

OPINIÃO – Páginas 54 e 55

60 anos da Declaração Universal e Políticas de Inclusão
Solon Eduardo Annes Viola – Doutor em História, coordenador do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da Universidade do Vale do Rio dos Sinos Unisinos/RS.
E-mail: martinha.santos@mec.gov.br

A Declaração Universal dos Direitos Humanos está de aniversário. São 60 anos. Existem razões de comemoração, mas não podemos deixar de lembrar que existem também motivos de preocupação.
Quando a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou, em 10 de dezembro de 1948, anunciou ao mundo que a humanidade havia chegado a um entendimento sobre como organizar a sociedade a partir do reconhecimento do outro e de seus direitos. A humanidade reencontrava-se com o futuro depois dos pesadelos políticos e bélicos da primeira metade do século passado. A Declaração tornava possível refazer os sonhos de igualdade e fraternidade anunciados no já longínquo século XVIII. Iguais e diferentes esse era o princípio dos delegados das nações associadas a ONU.
A partir de então as nações do mundo incorporaram os ideais da Declaração a seus princípios constitucionais e os povos do mundo a conviver com o reconhecimento de sua condição humana. No entanto, as guerras coloniais na África e na Ásia bem como os regimes autoritários de cunho militar na América Latina revelaram que a simples Declaração dos Direitos Humanos não é suficiente para garantir a paz, a justiça social e a efetivação da igualdade dentro da diferença. Mais que tudo, a História humana demonstra que é preciso construir culturas sociais que garantam a conquista e a preservação dos direitos de todos e de cada um.
Ao longo das últimas décadas novas temáticas passaram a compor os debates acerca dos direitos humanos, as questões de gênero, de raça, de etnia, de meio ambiente, da relação entre ética e ciências, de inclusão são temas que estão a exigir debates, e aprofundamento sobre um amplo universo de propostas para o estabelecimento de políticas públicas específicas. A questão da inclusão, como as demais é, sem dúvida, um movimento mundial que, de algum modo, a Conferência Mundial de Educação Para Todos (1990), a Declaração de Salamanca (1994) e a Convenção da Guatemala (1999) referendam como um novo paradigma para a educação.
No Brasil os debates em torno da temática dos Direitos Humanos chegou tardiamente durante os movimentos de redemocratização das décadas de 1970 e 1980 quando a sociedade civil reconquistou seus direitos civis e políticos no longo processo de redemocratização nacional. Somente na década de 1980 começamos a construir propostas de políticas públicas baseadas na temática dos Direitos Humanos, especialmente voltadas para nossas carências sociais e econômicas como demonstram os dois Planos Nacionais de Direitos Humanos e os debates para a revisão dos mesmos. Os planos representam um avanço nas relações entre a sociedade civil e o Estado, no entanto não são suficientes para a consolidação de uma cultura nacional de defesa dos direitos de todos. Em razão disto construímos no Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos um Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2003) com a perspectiva de favorecer as discussões sobre o tema de modo a possibilitar o surgimento de uma cultura de participação social que, reconhecendo as diferenças, considere a todos como humanos e a cada um como único.
A construção de uma cultura social respeitadora dos Direitos Humanos pode formar a base social que garanta o êxito que as políticas de inclusão necessitam na direção de não serem vistas como um compromisso a mais do universo escolar.
No Brasil, tais políticas procuram potencializar a relação da educação especial com a educação formal buscando estruturar o acesso e a permanência no sistema bem como possibilitar o desenvolvimento cultural e profissional de cada um. Os debates demonstram as múltiplas e, por isso mesmo enriquecedoras, posições presentes tanto na academia quanto nas diferentes redes de escolas.
O momento é enriquecedor para a educação inclusiva, como é enriquecedor para a formação de uma cultura dos direitos humanos. É preciso, no entanto, que as potencialidades existentes se transformam em atos, que as declarações e as políticas públicas criem fortes raízes junto aos educadores, aos educandos e a sociedade.

Resenhas

RESENHAS – Páginas 46 e 47

RESENHA 1 – Página 46

O desafio das diferenças nas escolas – Maria Teresa Eglér Mantoan, (Org.)

Jean-Robert Poulin – Ph.D. (Psicopedagogia), professor Visitante, Universidade Federal do Ceará, professor associado, Université du Québec à Chicoutimi

O Ministério da Educação do Brasil acaba de apresentar sua nova Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Esta política, definitivamente voltada para o estabelecimento de uma educação inclusiva na rede pública de ensino brasileira, provoca bastantes reações e interrogações. Recentemente, a editora Vozes publicou um livro intitulado O Desafio das Diferenças nas Escolas. Ao longo de suas 152 páginas a obra aborda, de modo claro e preciso, diferentes temáticas relacionadas à educação especial e à educação inclusiva, tendo como pano de fundo a nova política nacional. Este livro pode se constituir em precioso instrumento de reflexão para os diferentes atores do sistema escolar. Maria Tereza Eglér Mantoan, organizadora desta publicação, assumiu o desafio de editar uma obra de grande coerência a partir de um conjunto de textos que informam, provocam e que apresentam os novos desafios enfrentados pelo sistema público brasileiro de educação, no que diz respeito à organização dos serviços e à educação inclusiva. O livro, constituído de textos rigorosos e construtivos é um convite à mudança e à confrontação. Dividido em cinco partes, aborda questões relativas à igualdade de direitos e ao direito à diferença, à identidade e diferença e à pedagogia no contexto da educação inclusiva. Aborda, ainda, questões relativas às barreiras físicas e atitudinais no meio escolar e universitário, ao atendimento educacional especializado e, finalmente, à formação de professores na perspectiva de incluir todos os alunos no espaço pedagógico da diversidade. Este livro precioso e de alta qualidade para um vasto público, sem dúvida, irá ajudar os educadores interessados em transformar a escola brasileira em uma escola inclusiva. Resta esperar que ele seja objeto de uma grande difusão no mundo da educação, e que possa resultar em trocas construtivas que incitarão à ação em muitas escolas públicas. Espero que outros livros sobre educação inclusiva surjam, em breve, para continuar a apoiar a mudança e, mais particularmente, livros que tratam com profundidade questões relacionadas com à educação e à gestão da sala de aula no contexto da educação inclusiva. Esse tipo de obra é essencial no momento em que o Brasil se engaja em um processo de transformação profunda. Em síntese, podemos dizer que o livro chega em boa hora.

RESENHA 2 – Página 47

Vermelho como o Céu
Direção: Cristiano Bortone

Baseado na história real de Mirco Mencacci, um renomado editor de som da indústria cinematográfica italiana, o filme Vermelho como o Céu narra a saga de um garoto cego durante os anos 1970. Ele luta contra tudo e todos para alcançar seus sonhos e sua liberdade. Mirco (Luca Capriotti) é um jovem toscano de dez anos apaixonado por cinema, que perde a visão após um acidente doméstico. Uma vez que a escola pública não o aceitou em razão da deficiência visual, é enviado para um instituto de cegos em Gênova. Lá, descobre um velho gravador e passa a criar histórias sonoras incríveis. A história emociona e faz pensar sobre as práticas pedagógicas petrificantes, além de quebrar estereótipos construídos sobre as pessoas com deficiência visual. Apresenta as mazelas de um ambiente segregado e a angústia dos pais, forçados a extirparem o filho do convívio social ao qual pertence. Em suma, o roteiro resgata o processo que decretou na Itália, o fim das escolas especiais. Vale a pena conferir.

Gênero: Drama
Tempo: 95 min.
Lançamento: 20 de Abril, 2007
Lançamento DVD: Maio de 2008
Classificação: 12 anos
Distribuidora: Califórnia Filmes

Elenco e créditos
Estrelando: Luca Capriotti, Patrizia La Fonte, Paolo Sassanelli

Dirigido por: Cristiano Bortone
Produzido por: Cristiano Bortone, Daniele Mazzocca

Site sobre o filme:
www.rossocomeilcielo.it
www.californiafilmes.com.br

Veja também

VEJA TAMBÉM – Páginas 51 a 53

Educação inclusiva: direito inquestionável
Martinha Clarete Dutra dos Santos – Coordenadora geral da Política de Inclusão da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação; conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE – 2006/2008; licenciada em Letras – Universidade Estadual de Londrina. Especialista em Educação Especial – UNIFIL. Especialista em Administração, Supervisão e Orientação Educacional – UNOPAR. Mestre em Educação pela Universidade Cidade de São Paulo.
E-mail: martinha.santos@mec.gov.br

Caro leitor e leitora, venho aqui opinar a respeito da educação da pessoa com deficiência. Para iniciar esta exposição, parto do princípio geral de que a inclusão social da pessoa com deficiência é uma questão de políticas públicas e ação bilateral, onde tanto a sociedade quanto o sujeito com deficiência constróem juntos as relações sociais.
Neste contexto, vale lembrar que o histórico de submissão e tutela vivido pelas pessoas com deficiência interfere, preponderantemente, na conquista do tripé: independência, autonomia e emancipação, base do paradigma da inclusão social.
Partindo deste pressuposto, é fácil inferir que este segmento da população não pode prescindir de educação e trabalho neste processo de construção do novo paradigma. Todavia, não me refiro a quaisquer modelos de educação. Falo, efetivamente, de uma educação inclusiva, sem restrições ou condicionantes. Em que me fundamento para defender esta opinião? Simplesmente na experiência de vida de uma aluna com deficiência que sempre esteve inclusa no sistema público de ensino regular, desde um tempo em que a palavra inclusão não se relacionava com o universo da escola. Falo também do lugar da educadora com deficiência que trabalha em escolas públicas e particulares regulares, contrariando a tese de que pessoas com deficiência visual devem ensinar apenas aos de mesma condição sensorial. Além disso, não posso omitir minha condição de militante do movimento social de defesa de direitos da pessoa com deficiência e profissional do ensino superior, à disposição do Ministério da Educação.
Nesta condição, desconheço argumentos capazes de refutar a legitimidade do direito inquestionável de todo cidadão, a uma educação inclusiva.
Em 1983, o Programa Mundial de Ação Relativo às Pessoas com Deficiência preceitua que a educação das pessoas com deficiência deve ocorrer no sistema escolar comum e que as medidas para tal efeito devem ser incorporadas no processo de planejamento geral e na estrutura administrativa de qualquer sociedade.
O direito da pessoa com deficiência à educação comum aparece implícito também na Declaração Mundial de Educação para Todos, aprovada pela ONU, em 1990, que inspirou o Plano Decenal de Educação para Todos.
A Declaração de Salamanca, em 1994, aborda os conceitos de “educação inclusiva”, “abordagem de educação inclusiva”, “classes inclusivas”, “escolas inclusivas”, “princípios de inclusão”, “escolaridade inclusiva”, “políticas educacionais inclusivas”, “provisão inclusiva às necessidades especiais”, “inclusão na educação e no emprego”, e “sociedade inclusiva”.
Dois anos depois, em 1996, o documento Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência afirma:
1. As autoridades devem garantir que a educação de pessoas com deficiência seja uma parte integrante do planejamento educacional, do desenvolvimento de currículo e da organização escolar;
2. A educação em escolas comuns propõe a provisão de intérpretes e outros serviços de apoio adequados. Serviços adequados de acessibilidade e de apoio, projetados para atender às necessidades de pessoas com diferentes deficiências devem ser prestados.
A Convenção da Guatemala, validada pelo Decreto Legislativo n.º 198, de 13 de junho de 2001, e promulgada pelo Decreto n.º 3.956, de 8 de outubro de 2001, da Presidência da República, define a discriminação como “[...]toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.” (art.1º).
O acesso ao ensino fundamental é um direito humano indisponível, por isso, as pessoas com deficiência, em idade de freqüentá-lo, não podem ser privadas dele. Assim, toda vez que não se admitem alunos com deficiência em classes comuns fere-se o disposto na Convenção da Guatemala.
A simples inserção de alunos com deficiência, sem apoio ou assistência nos sistemas regulares de ensino, pode redundar em fracasso, na medida em que estes sistemas apresentam problemas graves de qualidade, expressos pelos altos níveis de repetência, evasão e baixos níveis de aprendizagem. Educação inclusiva pressupõe aprimoramento do sistema de ensino. A prática pedagógica e a gestão escolar carecem de contínuo aperfeiçoamento.
Segundo Berger e Luckman, as instituições sociais, incluindo aí as escolas, são produtos históricos da atividade humana sendo impossível compreendê-las adequadamente sem entender o processo histórico que as produziu. Entender o processo histórico da educação implica investigar a ordem econômica, política e social na qual está inserida. O confronto dos fenômenos socioculturais fará emergir uma realidade concreta, socialmente definida.
Assim, a segregação escolar da pessoa com deficiência, produzida em um determinado momento histórico, cumpriu seu papel de agente determinado e determinante na história deste segmento. Hoje, impõem-se modificações estruturais nos sistemas escolares a fim de consolidar o caráter universal e plural da escola que se deseja construir em nosso tempo. É nessa direção que políticas nacionais e internacionais vêm sendo proclamadas para combater a segregação escolar e edificar, os alicerces de uma escola para todos.
Em 9 de junho de 2008, aconteceu a ratificação da convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com equivalência constitucional. Este documento internacional é o resultado de dez anos de intensa discussão e reflexão acerca dos conceitos e práticas de inclusão por todos os Estados Parte da Organização das Nações Unidas. No Brasil, houve forte mobilização pela ratificação como emenda à Constituição Federal. No artigo 24, em seu primeiro parágrafo, assegura-se a educação inclusiva: “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para realizar este direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes deverão assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida[...]” (ONU, 2006).
Nesta perspectiva, a política de inclusão em desenvolvimento pela Secretaria de Educação Especial (SEESP) do Ministério da Educação, é uma resposta afirmativa às diretrizes aprovadas durante a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ocorrida em maio de 2006, em Brasília. As ações da SEESP simbolizam o compromisso do governo federal com nosso segmento social. A formação docente e de gestores públicos se desenvolve a partir do ideal da educação inclusiva. Importantes investimentos na educação da pessoa com deficiência devem ser destacados. Chamo a atenção para um deles: computadores portáteis fazem parte do material escolar dos alunos com deficiência visual das escolas públicas de todo o País. Este é um investimento que não apenas democratiza a tecnologia disponível. Sobretudo, promove a autonomia, a independência e a emancipação do estudante com deficiência visual. O computador equipado com programa que permite ao usuário com deficiência visual, acesso ao mundo da leitura e escrita comum, é uma poderosa ferramenta no processo de desenvolvimento pessoal, social, educacional e profissional dessas pessoas. De posse deste equipamento, o aluno terá a sua disposição, muito mais do que um ledor de livros didáticos. Ganha um precioso aliado para sua interação com o mundo dos “videntes”. Esta é uma política pública, verdadeiramente, inclusivista. Um exemplo ilustrativo da importância de uma política de Estado, para a vida concreta das pessoas com deficiência. É nelas que devemos nos focar no momento da definição e elaboração das políticas.
Pensar uma escola capaz de atender a todos com qualidade e respeito às diferenças é um desafio a ser superado pela sociedade brasileira. Construir uma cultura de valorização da diversidade exige de quem ocupa espaços de tomada de decisão, coragem e compromisso. Coragem de enfrentar “verdades cristalizadas” e grupos politicamente, edificados sobre o processo de segregação escolar e social da pessoa com deficiência. Compromisso com a implementação dos documentos internacionais ratificados pelo Brasil, relativos ao direito à educação inclusiva e, por fim, contribuir, efetivamente, para uma profunda transformação social.
A educação nunca esteve tão pautada nos espaços sociais como nesses últimos anos. Os conselhos de defesa de direitos da pessoa com deficiência, juntamente com outros órgãos de promoção de direitos humanos e combate à discriminação, têm realizado conferências municipais, estaduais e nacionais, seminários e fóruns de debates sobre a realidade e os desafios enfrentados por tais cidadãos. A educação vem sendo um dos temas mais discutidos. Este é um sintoma transparente de que esta deixa de ser matéria exclusiva de especialistas e ganha domínio público. Os sujeitos que antes, eram apenas pacientes de uma ação imposta, conforme a vontade e determinação de seus tutores, agora, protagonizam sua própria história, apropriam-se de um debate que lhes diz respeito e contribuem decisivamente para a mudança de um cenário aparentemente, rígido. A inclusão escolar é um caminho que se faz caminhando. Quem discursa em favor de que primeiro pavimentamos a estrada e, depois, aprendemos a trafegar por ela, realmente, deseja escamotear o processo e atrasar o curso da história.
A inclusão escolar se faz na escola com a participação dos seus atores protagonistas.

“ O êxito consiste em ter êxito,
Não em ter situação de êxito.
Condição de palácio toda terra larga tem.
Mas, onde estará o palácio se não o construirmos? ”
Fernando Pessoa.

Revista Inclusão(Janeiro/Junho de 2008)CAPA

Capa

Secretaria de Educação Especial/MEC

Edição Especial

Inclusão
Revista da Educação Especial

Volume 4 Número 1 Janeiro / junho 2008

Foto: criança, com deficiência física – cadeirante, utilizando rampa do pátio da Escola classe 304 Norte, em Brasília, Distrito Federal, auxiliada pelos colegas da escola.

Entrevista
Fernando Haddad
Ministro da Educação

Destaque
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Verso da capa

Expediente

Presidência da República
Ministério da Educação
Secretaria Executiva
Secretaria de Educação Especial

Comissão Organizadora
Claudia Pereira Dutra
Cláudia Maffini Griboski
Denise de Oliveira Alves
Kátia Aparecida Marangon Barbosa
Martha Tombesi Guedes
Misiara Cristina Oliveira
Rosângela Machado

Conselho Editorial
Nacional
Antônio Carlos do Nascimento Osório – UFMS
Claudio Roberto Baptista – UFRGS
Denise de Souza Fleith – UnB
Dulce Barros de Almeida – UFG
Eduardo José Manzini – UNESP
Marcos José da Silveira Mazzotta – Universidade Mackenzie
Maria Amélia Almeida – UFSCar
Maria Teresa Eglér Mantoan – UNICAMP
Rita Vieira de Figueiredo – UFC
Ronice Müller de Quadros – UFSC
Soraia Napoleão Freitas – UFSM

Internacional
David Rodrigues – Universidade Técnica de Lisboa, Portugal

Editora
Claudia Pereira Dutra

Jornalista Responsável
Nunzio Briguglio Filho

Organização e Sistematização
Berenice Weissheimer Roth

Revisão Ortográfica
Lúcia Pinheiro

Projeto gráfico, Diagramação e Arte-Final
Link Design

Fotografia
Adriana Medeiros / SC
João Bittar / MEC
Júlio César Paes / MEC
Maylena Clécia / Link Design
Rodrigo Sena / RN

Agradecimento às escolas visitadas e fotografadas para esta edição
Escola Municipal Celestino Pimentel – Natal/RN
Escola Municipal Centro Infantil Stella Lopes– Natal/RN
Escola Municipal Prof. Berilo Wanderley – Natal/RN
Escola Básica Municipal Luiz Cândido da Luz – Florianópolis/SC
Escola Básica Intendente Aricomedes da Silva – Florianópolis/SC
Escola Classe 303/304 Norte – Brasília/DF

Fotolito, impressão e acabamento

A Revista Inclusão é uma publicação semestral da Secretaria de Educação Especial (SEESP) do Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 6º andar, Sala 600
CEP 70047-900 Brasília / DF
Telefone: 61 2104-8651
Cadastro via e-mail: revistainclusao@mec.gov.br
Distribuição gratuita
Tiragem desta edição: 100 mil exemplares

As matérias publicadas podem ser reproduzidas, desde que citada a fonte. Quando assinadas, indicar o autor. Artigos assinados expressam as opiniões de seus respectivos autores e, não necessariamente, as da SEESP, que os edita, por julgá-los elementos de reflexão e debate.

Indexada em:
Bibliografia Brasileira de Educação (BBE)/Inep
Latindex – Sistema Regional de Información en Linea para Revistas Cientificas de America Latina, el Caribe, España y Portugal.

Ficha catalográfica

CIBEC/MEC

Inclusão: Revista da Educação Especial / Secretaria de Educação Especial. v. 1, n.1 (out. 2005). – Brasília : Secretaria de Educação Especial, 2005-

ISSN 1808-8899

1. Inclusão educacional. 2. Educação especial. I. Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial.

4ª capa

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Especial
Esplanada dos Ministérios Bloco L 6º andar Sala 600
70047-900 Brasília DF
Telefone 0800 61 61 61
seesp@mec.gov.br – www.mec.gov.br/seesp

Unesco
Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE
Plano de Desenvolvimento da Educação PDE
Ministério da Educação
Brasil um país de todos
Governo Federal


Editorial Página 3

A Revista Inclusão, nesta edição, apresenta a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, resultado do amplo processo de discussão promovido pelo Grupo de Trabalho - Portaria Ministerial Nº 555/2007, constituído por professores pesquisadores da área da educação especial, sob a coordenação da Secretaria de Educação Especial – SEESP/MEC. A elaboração desta Política no Brasil, publicada em janeiro de 2008, insere-se no contexto histórico onde, passado mais de dez anos da Declaração de Salamanca, grande parte dos países dedica-se a avaliar os avanços produzidos e os desafios na implementação de políticas públicas, definindo caminhos a serem percorridos pela educação especial em sintonia com os princípios educacionais inclusivos.
A pauta impulsionada pela agenda da inclusão educacional norteou os seminários do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade realizados em todo país, envolvendo os municípios-pólo e as secretarias estaduais de educação, além das reuniões com as instituições de educação superior que aprofundaram a temática da formação inicial e continuada de professores. O diálogo com os diferentes setores da sociedade se ampliou nos fóruns com representantes do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência – CONADE, da Coordenadoria Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, da Federação Nacional de Síndrome de Down, da Federação Nacional de Educação de Surdos – FENEIS, da Federação Nacional das APAEs – FENAPAE, da Federação Nacional das Pestalozzi – FENASP, da União Brasileira de Cegos – UBC, do Fórum Permanente de Educação Inclusiva, do Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES, do Instituto Benjamin Constant – IBC, da Confederação Nacional de Trabalhadores de Educação – CNTE, do Conselho Nacional de Educação dos Estados – CONSED, da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, do Ministério Público e dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
Sob a égide dos princípios da inclusão, de reconhecimento e valorização da diversidade como característica inerente à constituição de uma sociedade democrática e, tendo como horizonte o cenário ético dos Direitos Humanos, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, afirma como diretrizes para a construção dos sistemas educacionais inclusivos, a garantia do direito de todos à educação, o acesso e as condições de permanência e continuidade de estudos no ensino regular. Contribuindo para romper com uma dinâmica social mais ampla de exclusão que historicamente tem condicionado as ações na área. O documento contempla a necessidade de reorientação da educação especial e a articulação dos sistemas de ensino, dando visibilidade às dimensões conservadoras que perpassam o campo da educação e dificultam uma real transformação da escola.
O acesso de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação já é uma realidade em nosso país e a sua participação e aprendizagem, confronta com as formas tradicionais de organização dos sistemas de ensino, deslocando o foco da “deficiência” para a eliminação das barreiras que se interpõe nos processos educacionais. Destaca-se a sintonia desta Política com o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE que, a partir de uma mudança de paradigmas visando superar a lógica da fragmentação da educação, apresenta diretrizes que contemplam o fortalecimento da inclusão educacional.
Nesta Revista, o Ministro da Educação Fernando Haddad, fala da articulação em torno da educação, pautada pela construção da autonomia, inclusão e diversidade; os integrantes do Grupo de Trabalho participam do colóquio abordando o desenvolvimento conceitual da educação especial, os marcos históricos e legais e as experiências educacionais. O professor David Rodrigues, da Universidade Técnica de Lisboa, em seu artigo tece considerações sobre a implementação de uma política de educação inclusiva, entendida como uma reforma educacional que implica alterar a estrutura dos sistemas de ensino; Patrícia Albino Galvão Pontes, Promotora de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, discorre sobre o direito à escolarização de todos os alunos no sistema de ensino regular; e os demais convidados, na seção Opinião, destacam a atualidade deste Documento frente à perspectiva mundial da inclusão.
Com esta publicação, esperamos contribuir com os sistemas de ensino e fortalecer as diretrizes e políticas educacionais que atendam aos princípios do direito à diferença, da acessibilidade, da não discriminação e efetiva participação, possibilitando o desenvolvimento das capacidades de todos os alunos e a sua inclusão social. Compartilhamos com os leitores e colaboradores que a Revista Inclusão, a partir deste número, passa a ter Indexação Latindex, constituindo a Biblioteca Virtual Internacional da rede de revistas científicas na área de ciências humanas da América Latina, Caribe, Espanha e Portugal.

Claudia Pereira Dutra
Secretária de Educação Especial/MEC

Sumário Páginas 4 e 5

Editorial Página 3
Cláudia Pereira Dutra
Secretária de Educação Especial/MEC

Entrevista Página 6
Fernando Haddad
Ministro da Educação

Destaque Página 9
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Colóquio Página 20
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Claudio Roberto Baptista
Maria Teresa Égler Mantoan
Maria Amélia Almeida
Rita Vieira de Figueiredo
Ronice Müller Quadros
Soraia Napoleão Freitas
Claudia Pereira Dutra
Antônio Carlos do Nascimento Osório
Eduardo José Manzini
Denise de Souza Fleith

Enfoque Página 35
Questões preliminares sobre o desenvolvimento de políticas de Educação Inclusiva
David Rodrigues
Criança e adolescente com deficiência: impossibilidade de opção pela sua educação exclusivamente no atendimento educacional especializado
Patrícia Albino Galvão Pontes

Informes Página 51
Conferência Nacional da Educação Básica
BPC na Escola

Opinião Página 53
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
Alexandre Carvalho Baroni
Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior
José Rafael Miranda
Eduardo Barbosa
Cláudia Maffini Griboski
Clélia Brandão Alvarenga Craveiro